O ministro Alexandre de Moraes, que será o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avisou, durante julgamento de duas ações contra a chapa do presidente Bolsonaro e Mourão, que em 2022, o disparo de mensagens em massa com cunho de desinformação será considerado abuso de poder e levará à inegibilidade do político que utilizar desse meio.

“Essas milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, conspiração, medo, influenciar eleições e destruir a democracia”, afirmou Moraes. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado”, destacou o ministro.

Julgamento

Durante o julgamento da chapa Bolsonaro, o TSE absolveu as duas ações contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, que tinham como justificativa o disparo de mensagens falsas e desinformação nas eleições de 2018.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência e arquivamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pediam a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018. A acusação era de impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp durante a campanha, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos.

Ao proclamar o resultado, o ministro Luis Barroso destacou que a maioria expressiva do Tribunal entendeu que ocorreram condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários. Mas não houve comprovação suficiente de ligação dessas irregularidades com a chapa vencedora nem a comprovação de compra dos disparos por pessoas ligadas à campanha presidencial em 2018.

Eleições 2022

Porém, para o ano que vem, o ministro Alexandre de Moraes diz que essa conduta será inaceitável. Isso porque na mesma sessão, por maioria de votos (6×1), o colegiado fixou nova tese segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 [Lei de Inelegibilidade], a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.

A tese deve balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas futuras campanhas eleitorais. Apenas o ministro Carlos Horbach ficou vencido neste ponto.

Com informações do TSE