As Eleições 2026 serão realizadas em 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores escolherão representantes para seis cargos. Se houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, uma nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Este Guia do Eleitor 2026 reúne as principais informações para consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, preparar os documentos, entender a ordem dos cargos na urna, justificar uma ausência e denunciar irregularidades.
As orientações são baseadas no Manual do Eleitor e na Resolução TSE nº 23.759, de 2 de março de 2026, que reúne os direitos, deveres, proibições e procedimentos relacionados à participação do eleitorado.
Eleições 2026: informações rápidas
Se às 17h ainda houver pessoas na fila, a votação continuará. A equipe da seção distribuirá senhas para garantir o voto de quem chegou dentro do horário.
Atenção: o cadastro eleitoral para 2026 já foi fechado
O prazo para emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados ou regularizar uma inscrição para participar das Eleições 2026 terminou em 6 de maio.
Isso significa que novos pedidos feitos depois dessa data não produzirão efeitos para a votação de outubro.
Mesmo com o cadastro fechado, o eleitor ainda pode:
- consultar a situação do título;
- verificar o local de votação;
- emitir a segunda via ou acessar o e-Título;
- consultar débitos;
- pagar multas eleitorais;
- emitir certidões;
- solicitar o voto em trânsito, quando atender aos requisitos;
- justificar uma ausência.
Ter uma multa pendente, isoladamente, não impede automaticamente o voto. A pessoa continua apta enquanto a inscrição não tiver sido cancelada e seu nome estiver cadastrado na seção eleitoral.
Quem deve votar nas Eleições 2026?
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
O voto é facultativo para:
- jovens de 16 e 17 anos;
- pessoas com mais de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
Jovens que completarem 16 anos até 4 de outubro poderão votar somente se tiverem solicitado o título até o fechamento do cadastro eleitoral, em 6 de maio.
Não basta possuir um título antigo ou lembrar o número da inscrição. Para votar, o nome do eleitor precisa constar no cadastro da urna da seção eleitoral.
Como consultar a situação eleitoral
A consulta permite verificar se o título está regular, suspenso ou cancelado e se existem pendências relacionadas a ausências, multas ou outras obrigações eleitorais.
O serviço pode ser acessado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Na consulta, os dados devem ser preenchidos exatamente como aparecem no cadastro da Justiça Eleitoral.
O que significa cada situação?
A inscrição está disponível para o exercício do voto, desde que o eleitor conste na seção correspondente.
A inscrição foi cancelada e o eleitor não poderá votar enquanto não regularizar a situação em período autorizado pela Justiça Eleitoral.
Os direitos políticos estão temporariamente suspensos por uma das hipóteses previstas em lei.
Quem descobrir uma restrição após o fechamento do cadastro deve procurar a Justiça Eleitoral para receber orientação. Dependendo do caso, a alteração poderá produzir efeitos somente depois das Eleições 2026.
Como descobrir o local de votação
O eleitor pode consultar o endereço, a zona e a seção eleitoral pelo e-Título ou pelo serviço Onde Votar da Justiça Eleitoral.
A recomendação é fazer a consulta com antecedência. Locais de votação podem ser modificados por questões de estrutura, acessibilidade, segurança ou organização do pleito.
A consulta deve ser repetida nos dias próximos à eleição, especialmente por quem solicitou transferência temporária ou voto em trânsito. Para essas modalidades, a confirmação do local estará disponível a partir de 1º de setembro.
Eleitores do Litoral do Paraná também podem procurar os cartórios eleitorais responsáveis pelo município onde possuem domicílio eleitoral.
Quais documentos são aceitos para votar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório.
São aceitos:
- e-Título com fotografia;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- outro documento oficial equivalente que permita comprovar a identidade.
O documento poderá ser aceito mesmo com a validade vencida, desde que a fotografia e as demais informações permitam identificar o eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. A Carteira de Trabalho Digital também não poderá ser usada como documento de identificação na seção eleitoral.
Como usar o e-Título
O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Ele permite consultar dados da inscrição, local de votação, situação eleitoral, certidões, multas e justificativas.
O aplicativo também pode substituir o documento com foto no momento da identificação, mas somente quando apresentar a fotografia do eleitor. Em geral, a foto aparece para quem já realizou o cadastramento biométrico.
Se o e-Título estiver sem fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
A orientação é baixar, atualizar e acessar o aplicativo antes do dia da eleição. Isso evita problemas com senha, atualização ou congestionamento dos sistemas.
Mesmo que o e-Título seja apresentado no celular, o aparelho não poderá ser levado para a cabine. Depois da identificação, deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.
Qual é o horário da votação?
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Esse é também o horário usado no Paraná. Portanto, nas cidades do Litoral, como Paranaguá, Guaratuba, Matinhos, Pontal do Paraná, Morretes, Antonina e Guaraqueçaba, as seções abrirão às 8h.
Quem estiver na fila às 17h poderá votar. Os mesários farão a identificação e distribuirão senhas, começando pela última pessoa da fila.
Quem chegar depois do encerramento e não estiver na fila não poderá votar naquele turno.
Qual é a ordem dos cargos na urna?
Nas Eleições 2026, cada eleitor fará seis escolhas. A ordem será:
- Deputado federal: quatro números;
- Deputado estadual: cinco números;
- Senador — primeira vaga: três números;
- Senador — segunda vaga: três números;
- Governador e vice-governador: dois números;
- Presidente e vice-presidente: dois números.
Como haverá duas vagas para o Senado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Não será possível votar duas vezes no mesmo candidato.
A pessoa poderá levar uma “cola eleitoral” em papel com os números das candidaturas. O celular não pode ser usado para consultar anotações dentro da cabine.
- Veja também: quais cargos estão em disputa nas Eleições 2026.
Como funciona o voto em trânsito
O voto em trânsito é destinado a quem sabe que estará fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
A solicitação deve ser feita entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Dentro do mesmo período, o pedido poderá ser alterado ou cancelado.
Para utilizar o serviço, é necessário:
- estar com a situação eleitoral regular;
- escolher uma cidade habilitada;
- indicar se pretende votar no primeiro turno, no segundo ou nos dois;
- concluir o pedido dentro do prazo.
O voto em trânsito será disponibilizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em quais cargos será possível votar?
Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos.
Quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão votar apenas para presidente, desde que tenham solicitado a habilitação.
Não existe voto em trânsito fora do território nacional.
Paranaguá poderá ter voto em trânsito?
Paranaguá possui mais de 100 mil eleitores e atende ao requisito populacional eleitoral previsto na norma. A disponibilidade efetiva, o endereço e o número de vagas, porém, dependem dos locais designados pelo TRE-PR.
Antes de solicitar, o eleitor deve consultar a relação atualizada de municípios e locais disponíveis na página do voto em trânsito para as Eleições 2026.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer à seção escolhida deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição.
Atendimento ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliada por alguém de sua escolha durante a votação, quando esse apoio for considerado necessário.
O acompanhante poderá entrar na cabine e até digitar os números na urna. Para isso, deverá se identificar perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
Entre os recursos assegurados estão:
- sistema de áudio da urna;
- fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;
- identificação em Braille;
- marca de referência na tecla número 5;
- instrumentos mecânicos de apoio;
- permanência de cão-guia;
- uso de tecnologias assistivas compatíveis com o sigilo do voto.
A Justiça Eleitoral também instituiu o Programa Seu Voto Importa, que prevê transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
O pedido de transporte deve ser feito à Justiça Eleitoral até 30 dias antes de cada turno, conforme os canais divulgados pelo TRE responsável.
Quem tem prioridade para votar?
Têm preferência na fila:
- pessoas com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- doadores de sangue;
- candidatas e candidatos;
- juízes, servidores e promotores eleitorais;
- militares e agentes de segurança em serviço.
Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade sobre as demais, independentemente do horário em que tenham chegado à seção.
A preferência também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa prioritária, mesmo que ele vote em outra seção.
Doadores de sangue deverão apresentar comprovante de doação válido por 120 dias e serão atendidos depois das demais pessoas incluídas no grupo de prioridade.
O que pode e o que não pode no dia da eleição
É permitido
- Usar bandeira, broche, adesivo ou dístico;
- Manifestar individualmente e de forma silenciosa a preferência política;
- Levar uma cola eleitoral em papel;
- Usar instrumento de acessibilidade que não comprometa o sigilo do voto;
- Acompanhar a apuração pelos canais oficiais.
É proibido
- Levar celular para a cabine, mesmo desligado;
- Fotografar ou filmar o voto;
- Fazer boca de urna;
- Tentar convencer eleitores no local de votação;
- Distribuir material de propaganda;
- Promover aglomeração com roupas ou objetos padronizados que caracterizem manifestação coletiva;
- Usar alto-falantes, amplificadores ou realizar comícios;
- Oferecer transporte ou alimentação com finalidade de obter votos;
- Impedir ou constranger alguém no exercício do voto.
Antes de entrar na cabine, celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de rádio e outros aparelhos capazes de registrar ou transmitir o voto deverão ser desligados e depositados no local indicado pela mesa.
Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não será autorizado a votar enquanto persistir a recusa.
Como justificar a ausência
Quem estiver fora do município do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência das 8h às 17h.
A justificativa poderá ser apresentada:
- pelo e-Título, com uso da geolocalização;
- em uma seção eleitoral;
- em uma mesa receptora de justificativas.
Quem optar pelo formulário físico deverá apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, o número do título e um documento oficial com foto.
A justificativa feita no dia da eleição não exige documento que comprove o motivo da ausência.
E se a justificativa não for feita no dia?
Depois da eleição, será necessário apresentar o motivo e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
Os prazos são:
- até 3 de dezembro de 2026: ausência no primeiro turno;
- até 8 de janeiro de 2027: ausência no segundo turno.
O pedido poderá ser enviado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou apresentado em cartório. A justificativa será analisada pela zona eleitoral responsável pela inscrição.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Quem faltar aos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.
Consulte as orientações completas na página de justificativa eleitoral do TSE.
Como denunciar irregularidades
O aplicativo Pardal é o canal oficial para o envio de denúncias relacionadas a:
- compra de votos;
- propaganda eleitoral irregular;
- uso indevido da máquina pública;
- crimes eleitorais;
- outras irregularidades de campanha.
Sempre que possível, a denúncia deve conter informações que permitam verificar o fato, como local, data, horário, descrição da ocorrência, fotografias, vídeos ou documentos.
Situações que envolvam risco imediato, violência ou ameaça também devem ser comunicadas às autoridades policiais.
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais para Android e iOS.
- Leia também: Desvende 6 mentiras contadas em ano de eleições
Como acompanhar os resultados
A apuração poderá ser acompanhada pelo portal Resultados do TSE e pelo aplicativo oficial Resultados.
O sistema permite acompanhar:
- total de votos apurados;
- votos válidos, brancos e nulos;
- percentual de comparecimento e abstenção;
- resultados por estado e município;
- desempenho das candidaturas;
- situação das disputas para cada cargo.
Os boletins emitidos pelas urnas também poderão ser conferidos por meio do QR Code e das ferramentas oficiais da Justiça Eleitoral.
O Âncora dos Fatos fará a cobertura dos resultados no Paraná, com atenção especial aos municípios do Litoral.
Perguntas frequentes sobre as Eleições 2026
Preciso levar o título de eleitor?
Não. Basta apresentar um documento oficial com foto. O número do título e o local de votação podem ser consultados pelo e-Título.
Posso votar com documento vencido?
Sim, desde que o documento permita comprovar claramente sua identidade.
Posso votar sem biometria?
Sim. Quem não tem biometria cadastrada poderá ser identificado pelos procedimentos adotados pela mesa receptora. A ausência de biometria, sozinha, não impede o voto.
Posso usar a Carteira de Trabalho Digital?
Não. A versão digital da carteira de trabalho não será aceita para identificação na seção. A carteira física poderá ser utilizada.
Posso levar o celular até a urna?
Não. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.
Posso levar os números dos candidatos anotados?
Sim. A cola eleitoral em papel é permitida e ajuda a reduzir o tempo de votação.
Posso votar depois das 17h?
Somente se já estiver na fila no momento do encerramento. Quem chegar depois não poderá votar.
Haverá segundo turno para todos os cargos?
Não. O segundo turno poderá ocorrer apenas nas disputas para presidente e governador.
Posso escolher apenas um candidato ao Senado?
Sim. Se não quiser indicar uma segunda candidatura, poderá votar em branco ou anular essa escolha. Cada uma das duas vagas aparece separadamente na urna.
Quem não votou em eleições anteriores poderá votar em 2026?
Depende da situação da inscrição. Uma multa isolada não impede automaticamente o voto, mas um título cancelado ou suspenso impede a participação. A situação deve ser consultada antes da eleição.
Quem estiver trabalhando tem direito a sair para votar?
Sim. A legislação assegura ao eleitor o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto.
Consulte também
- Calendário Eleitoral 2026
- Quais cargos estão em disputa nas Eleições 2026
- Manual do Eleitor
- Resolução TSE nº 23.759/2026
- Página oficial das Eleições 2026
Conteúdo atualizado em 28 de julho de 2026. As informações sobre locais de votação, transporte especial e atendimento no Litoral do Paraná poderão ser atualizadas conforme novas orientações do TRE-PR.


