Uma enxurrada de mensagens que circulam nas redes sociais, afirma que nesse ano será possível votar pela internet. As informações são falsas. Uma dessas mensagens diz que bastaria a pessoa baixar o aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para receber, por e-mail, um link para votar.

Isso não é verdade.

Isso porque o aplicativo e-Título possibilita o acesso rápido e fácil à Justiça Eleitoral (JE) via celular ou tablet. Porém, o app não permite o voto pela internet nas eleições, e nem em qualquer outro aplicativo.

O e-Título funciona como uma central de prestação de serviços por dispositivos móveis e também funciona como via digital do título, que substitui o documento em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. O app pode ser baixado nas plataformas iOS ou Android

Além da consulta ao local de votação e da via digital do título (quem fez a biometria, obtém essa via com foto), o aplicativo permite a apresentação de justificativa eleitoral, a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas, e a inscrição como mesária ou mesário voluntário, entre outras funcionalidades.

No Brasil, a única forma que as brasileiras e os brasileiros eleitores têm para escolher candidatas e candidatos é comparecer na seção eleitoral e votar na urna eletrônica. Não existe outro caminho.

Golpe

Em anos anteriores, uma mensagem falsa já circulava pelas redes sociais orientando o cadastro do eleitor em um programa do Governo Federal para votar por meio do celular.

O texto afirma que o programa “Vote em Casa” foi criado para “evitar aglomerações no dia das eleições” e que, ao se cadastrar, o eleitor pode “votar através do telefone celular”. “O voto online substitui o voto presencial” e “você pode votar de casa, da praia ou de qualquer outro lugar”, dizia o texto.

A mensagem ainda tentava se utilizar da imagem de um aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral, o e-título, para enganar o leitor.

Voto em trânsito

A única maneira de votar fora da seção eleitoral é ao apresenta um requerimento para votar em trânsito, ou seja, presencialmente em outra cidade. O prazo para as pessoas solicitarem à Justiça Eleitoral o voto em trânsito teve início em 18 de julho e termina no próximo dia 18 de agosto.

É importante lembrar que o voto em trânsito só é permitido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, se a pessoa mora em São Paulo, mas já sabe que estará em Salvador no dia da votação. Nessa situação, basta informar à Justiça Eleitoral que deseja votar na cidade indicada. Assim, os dados do eleitor serão transferidos temporariamente para uma seção eleitoral na cidade indicada.

Com informações do TSE / Gralha Confere  e Fato ou Fake