Terminou na segunda-feira, 15, o prazo para partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas eleições de 2022. 

Os cargos são os seguintes: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (figura que só existe no Distrito Federal, equivale ao cargo de deputado estadual). 

De acordo com o DivulgaCand, plataforma de candidaturas e prestação de contas dos candidatos, houve o pedido de nove registros de candidaturas para concorrer ao Governo do Estado do Paraná.

ADRIANO TEIXEIRA 29

Partido da Causa Operária – PCO

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR55

Partido Social Democrático – PSD

GOMYDE 12

Partido Democrático Trabalhista – PDT

JONI CORREIA27

Democracia Cristã – DC

PROFESSORA ANGELA 50

Partido Socialismo e Liberdade – PSOL

PROFESSOR IVAN 16

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU

REQUIÃO13

Partido dos Trabalhadores – PT

SOLANGE FERREIRA BUENO33

Partido da Mobilização Nacional – PMN

VIVI MOTTA21

Partido Comunista Brasileiro – PCB


Em 2018, havia dez candidaturas registradas. Nesse ano, a exemplo de 2018, os únicos que concorrem novamente ao cargo são o atual governador, Ratinho Júnior, o qual busca a reeleição, e o professor Ivan.

Processo de registro 

Os registros de candidaturas a presidente são solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa são feitos nos TREs. O pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). 
Vale ressaltar que os registros só ocorrem após a homologação dos respectivos nomes nas convenções partidárias realizadas pelas legendas. Os dados são enviados via CANDex, sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. 
Segundo o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos respectivos tribunais eleitorais. 

Com informações do TSE