Terminou na segunda-feira, 15, o prazo para partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas eleições de 2022.
Os cargos são os seguintes: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (figura que só existe no Distrito Federal, equivale ao cargo de deputado estadual).
De acordo com o DivulgaCand, plataforma de candidaturas e prestação de contas dos candidatos, houve o pedido de nove registros de candidaturas para concorrer ao Governo do Estado do Paraná.
ADRIANO TEIXEIRA 29
Partido da Causa Operária – PCO
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR55
Partido Social Democrático – PSD
GOMYDE 12
Partido Democrático Trabalhista – PDT
JONI CORREIA27
Democracia Cristã – DC
PROFESSORA ANGELA 50
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
PROFESSOR IVAN 16
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU
REQUIÃO13
Partido dos Trabalhadores – PT
SOLANGE FERREIRA BUENO33
Partido da Mobilização Nacional – PMN
VIVI MOTTA21
Partido Comunista Brasileiro – PCB
Em 2018, havia dez candidaturas registradas. Nesse ano, a exemplo de 2018, os únicos que concorrem novamente ao cargo são o atual governador, Ratinho Júnior, o qual busca a reeleição, e o professor Ivan.
Processo de registro
Os registros de candidaturas a presidente são solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa são feitos nos TREs. O pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand).
Vale ressaltar que os registros só ocorrem após a homologação dos respectivos nomes nas convenções partidárias realizadas pelas legendas. Os dados são enviados via CANDex, sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas.
Segundo o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos respectivos tribunais eleitorais.
Com informações do TSE