No Diário Oficial da União de sexta-feira, 5 de março, a Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura publicou uma portaria que estipula que “só serão analisadas propostas culturais” cujo local de execução não esteja entre as cidades e municípios com medidas de restrição de circulação, como toque de recolher e lockdown.

O texto diz que “considerando as diversas medidas de restrições de locomoção e de atividades econômicas, decretadas por Estados e municípios, só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto”.

Confira o documento na íntegra em: