Em Guaratuba, no litoral do Paraná, está proibida a circulação de pessoas e veículos em todas as vias, exceto exclusivamente, para a finalidade de aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos pelo decreto.
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O decreto passa a valer das 0h do dia 19 às 5h de 22 de março.
Acesse o decreto em https://cutt.ly/VxaP62m